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Portaria Detran.SP nº 41, de 18 de janeiro de 2016

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Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Alcoolemia e substâncias psicoativas do Detran-SP

O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Delegar a servidores e empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões de Junta Administrativa de Recursos de Infrações:

I - no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, para:

a) Airton Régis de Oliveira Antunes, Oficial Administrativo, RG 13.740.118-SP;

b) George Alexandre Araújo Cordiolli, Diretor Técnico II, RG 22.739.214-SP;

c) Paulo Barbosa de Souza, Agente Estadual de Trânsito, RG 40.159.312-5 SP;

d) Paulo Egydio Rossi, Diretor Técnico II, RG 8.997.164-SP;

e) Regina da Silva Bore, Diretor Técnico II, RG 17.410.825-SP;

f) Silvia Helena Monteiro Sze, Superintendente Regional de Trânsito, RG 10.542.968 SP;

g) Sônia Aparecida Pereira Souza; Diretor Técnico II, RG 17.146.358-SP.

II - no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, para:

a) Deyse Casagrande, Diretor Técnico I; RG 3.694.296-SC;

b) Karina de Jesus Silva, Agente Estadual de Trânsito, RG 44.245.308-5;

c) Lucas Minjoni Cantarella, Superintendente Regional de Trânsito, RG 34.929.918-SP.

III - no âmbito da Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Alcoolemia e substâncias psicoativas da Sede do Detran-SP, para Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, Especialista III, RG: 6.246.020 SP.

 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran-SP 360, de 12-8-2015.

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